Em cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial Português, o Governo aprova, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual terá carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada.
A entrada em vigor deste Novo Regime de IVA de Caixa irá ter impacto em todas as organizações, quer naquelas que adoptaram o RIC, quer naquelas que não o fizeram.
O regime de IVA de caixa (RIC), publicado no Decreto-Lei nº 71/2013, é um novo regime de exigibilidade do IVA, que permite às empresas entregarem o IVA ao Estado após o recebimento dos montantes facturados (e não no momento da emissão da factura). De igual modo, estas empresas só poderão deduzir o IVA suportado nas compras após terem pago os respectivos montantes aos seus fornecedores. Este regime permite uma gestão de tesouraria mais eficaz, sobretudo para as empresas que, pela natureza das suas operações, têm habitualmente IVA a pagar ao Estado e prazos médios de recebimento longos dos seus clientes. Com este regime, estas empresas passam a entregar o IVA ao Estado só depois de recebê-lo dos seus clientes.
