Verifique aqui o calendário fiscal para março de 2017.
Verifique aqui o calendário fiscal para março de 2017.
Esteja informado sobre todo o calendário fiscal de 2017 referente a obrigações declarativas e de pagamento.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/
O Governo aprovou esta quinta-feira, 26 de janeiro, uma redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) para as empresas. O anúncio foi feito pelo próprio primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros. Este alívio acontece este ano e no próximo. Em 2019, o PEC será substituído por um “regime simplificado”
Leia mais aqui – http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irc/detalhe/governo-aprova-reducao-do-pec-para-2017-e-2018
Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho. Conheça as principais medidas.
Período de Candidaturas:
►1.º período – 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017
►2.º período – 1 de maio a 31 de maio de 2017
►3.º período – 1 de outubro a 31 de outubro de 2017
Verifique aqui toda a informação. https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao
Ofício-circulado n.º 20194/2017, de 23 de fevereiro.
Considerando que a Lei n.º 7-N2016, de 30 de março (OE 2016), veio introduzir alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), procedeu-se à reformulação da declaração Modelo 3 e de alguns dos seus anexos em conforme a idade com as alterações legislativas, bem como a ajustamentos de alguns quadros ou campos por forma a facilitar e obter melhor informação.
Leia mais aqui – http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6BFBB324-2077-4BFB-AB59-326B3E7B5813/0/Oficio-Circulado_20194_2017.pdf
Pode ainda verificar aqui o IRS – Folheto informativo (Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2017, rendimentos de 2016). http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf
No âmbito do Portugal 2020 pretende realizar-se Avaliações que contribuam de forma decisiva para políticas públicas mais eficientes e eficazes, bem como para uma maior qualidade na prestação de contas aos cidadãos sobre os Resultados e Impactos da utilização dos Fundos da União Europeia em Portugal.
Com esse objetivo foi aprovado o Plano Global de Avaliação do Portugal 2020 no qual se definem os estudos de avaliação a realizar no período de programação 2014-2020, que serão objeto de concursos públicos de aquisição de serviços.
Leia mais aqui. https://www.portugal2020.pt/Portal2020/concursos-publicos-para-avaliacao-das-intervencoes-do-portugal-2020
O Programa Operacional NORTE 2020 lançou novos concursos para reforçar os apoios concedidos a Micro e Pequenas Empresas e a Instituições de Ensino Superior que apostem na I&DT – Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, com candidaturas até 2 de junho.
Em vista está a afetação de 6,5 milhões de Euros do FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional em projetos de Investigação Industrial, que incentivem a produção de novos produtos ou introduzam melhorias significativas nos processos já existentes.
Os novos concursos, com candidaturas até 2 de junho, têm enquadramento no Programa INTERFACE, recentemente lançado, que promove a ligação entre Empresas e instituições de Ensino Superior.
Lei mais aqui: https://www.portugal2020.pt/Portal2020/norte-2020-reforca-apoios-para-a-investigacao-e-desenvolvimento-tecnologico
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para € 557,00.
Este diploma entre em vigor a 1 de janeiro de 2017.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Fica aqui presente o Orçamento de estado aprovado para o ano de 2016.
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 58/2016 foi instituída a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público e, por sua vez, estabelece um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.
O diploma estabelece que, caso exista conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular do direito de atendimento preferencial ou prioritário.
Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no referido diploma pode apresentar queixa junto das entidades competentes, nomeadamente:
a) Do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
b) Da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
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